Retenção de 10% sobre dividendos: o que mudou em 2026 e o que fazer
Muita gente confunde esta regra com a reforma do consumo. Não é a mesma coisa, e o impacto pode ser direto no bolso do sócio.
A regra em uma frase
Desde 2026, quando uma empresa paga mais de R$ 50 mil em um mês de lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil, há retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre o total pago.
Os detalhes que mudam o cálculo
- O limite é por empresa pagadora e por mês.
- A retenção alcança o valor total do mês, e não só o excedente.
- A Receita entende que a regra vale também para o Simples Nacional.
Por onde começar
- Levantar quanto e como cada sócio recebe hoje da empresa.
- Verificar se a remuneração e a organização de custos refletem a realidade do negócio.
- Simular alternativas lícitas e comparar custo e risco.
- Guardar documentação que sustente cada decisão.
Cuidado com soluções "prontas" que prometem eliminar o imposto sem olhar o seu caso. Planejamento sério depende de substância e prova. Veja a página sobre a retenção de dividendos.
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Conversar no WhatsAppEste texto tem caráter informativo e geral. A legislação tributária muda com frequência e cada situação tem particularidades; não substitui a análise individual do seu caso.