Reforma da renda · Lei 15.270/2025

Dividendos acima de R$ 50 mil: a retenção de 10% pode ser evitada de forma lícita?

Em muitos casos, uma reorganização legítima da remuneração e dos custos dentro da empresa reduz ou elimina o impacto da nova retenção. Mas só uma análise do caso concreto diz se isso vale para você.

O que mudou

A Lei 15.270/2025, parte da chamada reforma da renda (diferente da reforma do consumo, com IBS e CBS), passou a prever, desde janeiro de 2026, retenção de imposto de renda na fonte de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mês.

Por que a análise de estrutura importa

A retenção depende de como o resultado da empresa chega ao sócio. A forma de remunerar quem trabalha na empresa, a política de distribuição, o regime tributário e a organização dos custos legitimamente dedutíveis podem alterar o valor que será distribuído como dividendo e, portanto, o efeito da nova regra.

Caminhos que costumo avaliar

Onde está o risco

Estruturas feitas apenas para fugir da retenção, sem propósito negocial ou sem correspondência com a realidade, podem ser desconsideradas pelo Fisco, com cobrança de tributo, multa e juros. Despesas sem comprovação, fracionamento artificial de pagamentos e simulação estão entre os pontos de maior atenção. O objetivo é planejar dentro da lei, com documentação e substância.

Como funciona a análise

Primeiro entendo a empresa e o seu fluxo de remuneração. Depois simulo cenários com números, comparando a situação atual com alternativas lícitas e seus riscos. Não prometo resultado: apresento o que é possível, o que é arriscado e o que não compensa.

Perguntas frequentes

A retenção de 10% incide só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Segundo a regra divulgada, incide sobre o total distribuído no mês quando o limite é ultrapassado, e não apenas sobre o excedente.

Vale para quem está no Simples Nacional?

A Receita Federal entende que sim; há debate sobre o tema. Cada caso exige análise.

Dá para evitar a retenção legalmente?

Em alguns casos, uma reorganização legítima da remuneração e dos custos reduz o efeito da regra. Depende da empresa, do regime tributário e das provas disponíveis. Não existe fórmula pronta nem garantia.

E a transição de 2025?

Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 tiveram regra de transição específica. Para distribuições novas, vale a regra atual.

Quer analisar o seu caso?

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Este texto tem caráter informativo e geral. A legislação tributária muda com frequência e cada situação tem particularidades; não substitui a análise individual do seu caso.

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